Portaria 671: Como o ponto eletrônico no celular está mudando o trabalho

Introdução

Você já imaginou marcar o ponto do trabalho diretamente no celular? A Portaria 671/2021, lançada em 8 de novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, tornou isso realidade! Ela atualizou as regras para registrar a jornada de trabalho, permitindo o uso de aplicativos móveis. Essa mudança é perfeita para quem trabalha fora do escritório, em home office ou no modelo híbrido. Substituindo as antigas Portarias 1510/2009 e 373/2011, ela trouxe mais modernidade e praticidade. Vamos explicar o que mudou, como funciona o ponto no celular, os benefícios e o que isso significa para trabalhadores e empresas.

Contexto histórico

Antes da Portaria 671, o controle de jornada seguia duas regras principais:

  • Portaria 1510/2009: Criou o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), que exigia relógios de ponto com comprovantes em papel e regras rígidas para evitar fraudes.
  • Portaria 373/2011: Permitia sistemas digitais, como aplicativos, mas apenas com autorização de sindicatos, o que gerava dúvidas e insegurança.

Com o avanço da tecnologia, muitas pessoas começaram a usar aplicativos para marcar o ponto, especialmente quem trabalha na rua ou em casa. Mas faltavam regras claras. Publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2021, a Portaria 671 resolveu isso, unificando as normas e criando o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P), que inclui aplicativos de celular.

O que é a Portaria 671/2021?

A Portaria 671 é um conjunto de regras com mais de 400 artigos, abrangendo temas como a Carteira de Trabalho Digital e o registro de empregados. No caso do ponto eletrônico, ela organiza três tipos de sistemas:

  1. REP-C (Convencional): Relógios de ponto tradicionais, certificados pelo Inmetro, que imprimem comprovantes em papel.
  2. REP-A (Alternativo): Sistemas digitais, como softwares ou biometria, que necessitam de acordo com sindicatos.
  3. REP-P (via Programa): Sistemas modernos que utilizam aplicativos de celular ou softwares na nuvem. É a grande novidade, pois regula o uso de aplicativos sem exigir acordos sindicais.

A portaria entrou em vigor em 10 de fevereiro de 2022, com prazo para ajuste dos sistemas até 11 de janeiro de 2023 (Portaria 3.717/2022).

Controle de ponto por aplicativo de celular: O papel do REP-P

O REP-P é o sistema que permite usar aplicativos para marcar o ponto. Ele funciona com:

  • Aplicativos: Programas no celular que registram entrada, saída e intervalos.
  • Armazenamento seguro: Os dados são guardados em servidores ou na nuvem.
  • Relatórios automáticos: O sistema organiza as marcações e gera arquivos para fiscalização.

É ideal para quem trabalha fora do escritório, como vendedores ou profissionais em home office.

Requisitos técnicos do REP-P

Para garantir segurança e confiança, a portaria exige:

  1. Login seguro: Uso de senha, impressão digital ou certificados digitais (ICP-Brasil) para confirmar a identidade do usuário.
  2. Dados protegidos: Ninguém pode alterar ou apagar as marcações.
  3. Comprovante: Cada marcação gera um recibo digital (em PDF, com assinatura eletrônica). O trabalhador pode consultá-lo imediatamente, e os comprovantes dos últimos dois dias ficam disponíveis.
  4. Arquivos para fiscalização: O sistema gera o Arquivo Fonte de Dados (AFD) e o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ), usados por fiscais do trabalho.
  5. Certificação: O aplicativo precisa ser registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
  6. Assinatura digital: Relatórios e comprovantes têm assinaturas eletrônicas para garantir autenticidade.
  7. Geolocalização (opcional): O aplicativo pode registrar a localização do trabalhador, útil para quem trabalha na rua.

Proibições

Para proteger o trabalhador, a portaria proíbe:

  • Limitar horários para marcar o ponto.
  • Registrar pontos automaticamente (o chamado “ponto britânico”).
  • Exigir aprovação para horas extras.
  • Alterar ou manipular registros.

Benefícios do controle de ponto por aplicativo

O uso de aplicativos traz vantagens para todos:

Para Empresas

  • Flexibilidade: Ideal para equipes externas ou em home office, sem necessidade de máquinas de ponto.
  • Economia: Elimina custos com compra ou manutenção de relógios de ponto.
  • Praticidade: Os dados integram-se a sistemas de RH e folha de pagamento.
  • Menos riscos: Aplicativos certificados evitam problemas com a justiça trabalhista.
  • Eficiência: Marcações em tempo real e relatórios automáticos agilizam a gestão.

Para Trabalhadores

  • Liberdade: Marque o ponto de qualquer lugar com o celular.
  • Transparência: Veja os comprovantes na hora e acompanhe sua jornada.
  • Facilidade: Os aplicativos são simples, como outros usados no dia a dia.

Para o RH

  • Menos trabalho: Dados centralizados reduzem o esforço manual.
  • Segurança: Os sistemas seguem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
  • Fiscalização fácil: Relatórios prontos para entregar aos fiscais.

Impactos e adequação das empresas

As empresas precisam se adaptar à Portaria 671 com:

  1. Aplicativos confiáveis: Escolher sistemas como Secullum Ponto Web, Pontotel ou PontoGO, que cumprem as regras.
  2. Treinamento: Ensinar os funcionários a usar o aplicativo, fazer login e acessar comprovantes.
  3. Atualização de dados: Usar o CPF (não mais o PIS) nos registros.
  4. Suporte: Oferecer ajuda para problemas técnicos.
  5. Verificações: Checar os registros regularmente para evitar erros.

Quem usa relógios de ponto tradicionais (REP-C) pode continuar, desde que siga as novas regras. O prazo para ajustar os sistemas terminou em janeiro de 2023.

Desafios e considerações

Alguns desafios surgem com o uso de aplicativos:

  • Internet: Em áreas sem sinal, o aplicativo deve salvar as marcações offline.
  • Proteção de dados: Os sistemas precisam ser seguros para evitar vazamentos.
  • Adaptação: Alguns trabalhadores podem precisar de ajuda para usar a tecnologia.
  • Custo inicial: Apesar da economia a longo prazo, a implantação pode exigir investimento em licenças.

Diferença entre REP-P e outros sistemas

É importante entender as diferenças:

  • REP-C: Relógios de ponto físicos, com comprovantes em papel, para locais fixos.
  • REP-A: Sistemas digitais que precisam de acordo com sindicatos.
  • Ponto por Exceção: Registra apenas mudanças na rotina, mas exige acordo sindical e não é um REP.

O REP-P é mais prático, pois não precisa de acordos sindicais e funciona bem em qualquer lugar.

Conclusão

A Portaria 671/2021 trouxe uma revolução ao permitir que o ponto seja marcado pelo celular com o REP-P. Com regras claras, ela garante segurança e praticidade, beneficiando trabalhadores, empresas e equipes de RH. Para os funcionários, é mais liberdade e transparência. Para as empresas, é economia e eficiência. Adotar um aplicativo confiável e treinar a equipe é o caminho para aproveitar essa modernização e manter tudo dentro da lei. O futuro do trabalho está mais digital e acessível!

Fontes:

  • Portaria nº 671/2021, Ministério do Trabalho e Previdência
  • Secullum: Perguntas Frequentes sobre a Portaria 671
  • Coalize: Controle de ponto pelo celular
  • Topdata: O que diz a Portaria 671

Por Jairo Menezes do Couto

Sócio DMAA – Delzira Menezes Advogados Associados

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