BRASÍLIA – Em uma tentativa de agilizar o atendimento e garantir o direito dos segurados, o governo federal promulgou a conversão da Medida Provisória 1369/26 em lei oficial. A nova legislação altera o prazo máximo para a inclusão de processos no Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), reduzindo o tempo de espera de 45 para 30 dias.
A medida tem um objetivo claro e urgente: zerar todos os pedidos atrasados que aguardam há mais de 45 dias por uma resposta da Previdência Social.
O que muda para o cidadão?
Até então, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispunha de até 45 dias para dar um encaminhamento inicial aos processos dentro do PGB. Na prática, a alta demanda e o déficit de servidores faziam com que milhares de brasileiros esperassem meses por aposentadorias, auxílios-doença e pensões.
Com a nova lei, o fluxo interno do órgão é pressionado a responder de forma mais célere.
- Prazo antigo: Até 45 dias para inclusão no PGB.
- Novo prazo: Máximo de 30 dias.
- Foco prioritário: Mutirão digital e presencial para liquidar o estoque de pedidos que já estouraram o teto de 45 dias de espera.
Estratégia contra a fila histórica
O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) funciona como o coração da triagem e concessão do INSS. Ao reduzir o prazo de inclusão nesta etapa, o governo força uma tramitação mais rápida das perícias médicas e das análises de documentos.
Fontes ligadas ao Ministério da Previdência Social apontam que a automação de sistemas e o bônus de produtividade para peritos e supervisores serão os pilares para que a meta de zerar as filas crônicas seja atingida ainda este ano.
Como acompanhar o seu processo?
Os segurados que possuem pedidos em andamento não precisam comparecer a uma agência da Previdência Social para atualizar o requerimento. Todo o monitoramento do novo prazo de 30 dias pode ser feito diretamente pelas plataformas digitais:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
- Clique na opção “Consultar Pedidos”.
- Verifique o status atual e o histórico de movimentações do seu protocolo.
A expectativa do governo é que os efeitos da nova lei sejam sentidos diretamente na folha de pagamentos dos próximos meses, reduzindo significativamente o volume de ações judiciais contra o órgão por atraso na concessão.


