Se você recebeu dinheiro do INSS ou da previdência privada ou contribuiu em 2021 precisa declarar isso no Imposto de Renda
O rendimento da aposentadoria é tributável. Se você recebeu dinheiro do INSS ou da previdência privada ou contribuiu em 2021 precisa declarar isso no Imposto de Renda.
O prazo final para a entrega da declaração do IR termina no dia 29 de abril. A Receita espera que sejam entregues mais de 34 milhões de declarações. Veja abaixo como declarar a previdência:
Contribuição para o INSS
Quem era funcionário de uma empresa com carteira assinada em 2021 deve preencher as contribuições para o INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.
Já quem recebeu seus rendimentos de uma pessoa física em 2021 e recolheu Imposto de Renda via carnê-leão deve preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no campo “Previdência Oficial”, na aba “Outras Informações”.
As informações sobre as contribuições para o INSS estão no informe de rendimentos fornecido pela empresa ou no demonstrativo de Imposto de Renda disponível no site do INSS.
É possível deduzir do IR o total das contribuições feitas ao INSS, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. Além das próprias contribuições, também é possível abater as contribuições pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios.
Por exemplo, se a esposa declarar o marido como dependente e ele tiver rendimentos próprios e pagar INSS, também pode abater as contribuições feitas por ele. Porém, essa regra de dedução só vale se o dependente tiver rendimentos próprios.
Aposentadoria recebida do INSS
A aposentadoria recebida do INSS não é isenta de Imposto de Renda e, assim como outros rendimentos tributáveis, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Só ficam isentos do IR os rendimentos anuais de aposentadoria até o teto de R$ 22.847,76. Acima disso, a aposentadoria do INSS é tributada.