Biometria facial passa a ser obrigatória para empréstimos consignados do INSS

Desde o dia 19 de maio, aposentados e pensionistas do INSS passaram a contar com uma nova etapa de segurança para a contratação de empréstimos consignados: a validação obrigatória por biometria facial.

A medida foi implementada para reforçar a proteção dos beneficiários e reduzir o risco de fraudes e contratações indevidas, especialmente diante dos recentes casos envolvendo descontos não autorizados em benefícios previdenciários.

Atualmente, milhões de aposentados e pensionistas utilizam o empréstimo consignado, modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido. Com a nova regra, além da solicitação realizada junto à instituição financeira, será necessário confirmar a operação por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Após solicitar o empréstimo, o beneficiário deverá acessar sua conta utilizando a senha Gov.br e selecionar a opção “Confirmar Empréstimo Consignado”. Em seguida, será possível visualizar as solicitações pendentes e verificar informações importantes, como:

• valor contratado;
• instituição financeira responsável;
• data da contratação;
• demais condições da operação.

Caso alguma informação esteja diferente do que foi acordado, a recomendação é selecionar a opção “Não Confirmar”. Estando todos os dados corretos, o usuário deverá prosseguir com a confirmação e realizar o reconhecimento facial.

A validação deverá ocorrer no prazo de até cinco dias após a solicitação do crédito. Se a confirmação não for realizada dentro desse período, a contratação será cancelada automaticamente.

A exigência da biometria facial faz parte de medidas criadas para aumentar a segurança nas operações de crédito consignado, fortalecendo a proteção dos beneficiários e buscando impedir fraudes e contratações realizadas sem autorização.

Além dessa alteração, outras mudanças também passaram a valer para a modalidade, entre elas:

• ampliação do prazo para pagamento do consignado, passando de oito anos (96 meses) para até nove anos (108 meses);
• possibilidade de início do pagamento até três meses após a contratação;
• redução do limite máximo de comprometimento da renda mensal, que passou de 45% para 40% do valor do benefício.

A orientação aos aposentados e pensionistas é acompanhar regularmente suas informações pelo aplicativo Meu INSS, conferir atentamente qualquer solicitação vinculada ao benefício e evitar confirmar operações que não tenham sido solicitadas.

Fontes: Lei nº 15.327/2026; INSS; Meu INSS; Governo Federal.

Imagem ilustrativa criada por Inteligência Artificial (IA).

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