
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
Foi sancionada nesta quarta-feira, 11, a lei 14.534/23, que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Segundo a norma, o CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil