Dia Internacional dos Povos Indígenas

No dia 9 de agosto é comemorado o Dia Internacional dos Povos Indígenas. Este dia busca conscientizar sobre os direitos e as culturas dos povos indígenas em todo o mundo, bem como destacar os desafios que eles enfrentam.

Segundo dados do IBGE/2022, o número de indígenas residentes no Brasil era de 1.693.535 pessoas, o que representava 0,83% da população total do país.

Os direitos dos povos indígenas no Brasil são garantidos pela Constituição Federal de 1988, por uma série de leis específicas e por diversos tratados internacionais dos quais o país é signatário. Esses direitos visam reconhecer e proteger a identidade cultural, territorial e os modos de vida dos povos indígenas.

Os Povos Indígenas fazem parte dos segurados especiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do artigo 109, parágrafo 4º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022:

§ 4º Enquadra-se como segurado especial o indígena cujo(s) período(s) de exercício de atividade rural tenha(m) sido objeto de certificação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, inclusive o artesão que utilize matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal, independentemente do local onde resida ou exerça suas atividades, sendo irrelevante a definição de indígena aldeado, não-aldeado, em vias de integração, isolado ou integrado, desde que exerça a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, observado os requisitos contidos nos arts. 112 e 113.

A FUNAI participa ativamente dos processos de certificação rural dos povos indígenas, em todo o país, auxiliando com a documentação de forma a assegurar o reconhecimento das suas atividades de agricultura, extrativismo vegetal, pesca artesanal ou artesanato, promovendo e qualificando o acesso aos direitos previdenciários.

Os benefícios previdenciários para os povos indígenas podem variar de acordo com a legislação de cada país e as políticas específicas integradas para proteger os direitos e o bem-estar dos povos indígenas. No Brasil os direitos previdenciários dos povos indígenas são os mesmos que os de um trabalhador não indígena. Todavia, os direitos previdenciários dos povos indígenas devem ser aplicados de maneira a aceitar suas tradições, costumes e modos de vida. Isso inclui considerar a realidade das comunidades rurais e a relação intrínseca entre os indígenas e seus territórios.

  • aposentadoria por idade,
  • aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez),
  • auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença),
  • auxílio-reclusão,
  • pensão por morte (inclusive entre companheiras de segurado indígena poligâmico ou companheiros de segurada indígena poliândrica),
  • salário-maternidade (para a mulher indígena menor de 16 anos na data do parto, conforme decisão nas ACPs nº 5061478-33.2014.4.04.7000/-PR, 5005629-62.2017.4.04.7100/RS e 5009160- 45.2018.4.03.6100/SP),
  • seguro defeso.

Os Indígenas estrangeiros em situação regular no Brasil, que exerçam atividade rural, artesanal, extrativista vegetal ou de pesca artesanal no país, têm os mesmos direitos previdenciários que os indígenas brasileiros.

Esses benefícios não são assistenciais, são direitos previdenciários do trabalhador e de sua família, conquistados através de séculos de lutas e indispensáveis à proteção contra a vulnerabilidade social.

Fontes:

Constituição Federal de 1988

IBGE – Censo 2022

Lei nº 8.213/1991

Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022

Portaria FUNAI nº 714, de 19 de junho de 2023

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