Nos últimos dias, circularam muitas notícias sobre as novas regras da Receita Federal para transações financeiras realizadas via Pix acima de R$ 5 mil. Apesar de ser um avanço no monitoramento e controle fiscal, essas mudanças geraram dúvidas e até desinformação, especialmente nas redes sociais. Muitas pessoas estão com dificuldades de entender como a norma funciona e de que forma isso impacta o cotidiano de indivíduos e empresas.
A norma, publicada em setembro de 2024 (IN RFB nº 2219/2024), entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Para ajudá-lo a entender melhor o assunto, explicamos abaixo o que muda com essa nova regulamentação e como ela pode afetar suas transações financeiras.
O que mudou?
Antes da implementação desta norma, apenas os bancos tradicionais, públicos ou privados, tinham a obrigação de reportar informações financeiras ao Fisco. A nova regra amplia esse monitoramento para incluir operadoras de cartão de crédito, instituições de pagamento e plataformas digitais. Dessa forma, movimentações realizadas via Pix, TED, DOC, saques e depósitos também estão sujeitos ao controle.
Como as operações serão monitoradas?
A Receita Federal irá monitorar não apenas transações individuais acima de R$ 5 mil no caso de pessoas físicas (PF), ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas (PJ), mas também o somatório mensal de valores movimentados na conta que ultrapassem esse limite, além de dados de cartão de crédito. Sempre que os limites estabelecidos forem ultrapassados, as instituições deverão informar à Receita Federal, por meio da plataforma E-Financeira, os seguintes dados:
- Saldo no último dia do ano em contas bancárias, digitais ou de poupança, considerando movimentações como transferências, pagamentos e depósitos;
- Aplicações financeiras, incluindo previdência privada e seguros;
- Transferências entre contas do mesmo titular;
- Aquisição e transferência de moeda estrangeira;
- Pagamentos realizados em consórcios, incluindo lançes contempladas e créditos recebidos mensalmente;
- Movimentos internacionais, como transferências de valores para o exterior.
Essas informações serão definidas em duas etapas anuais:
- Até o último dia útil de agosto, com os dados do primeiro semestre do ano atual;
- Até o último dia útil de fevereiro, com os dados do segundo semestre do ano anterior.
Quais dados serão repassados?
A Receita Federal já tem acesso a informações fundamentais de cidadãos, como:
- Nome completo e CPF (no caso de pessoas físicas);
- CNPJ (para pessoas jurídicas);
- Endereço cadastrado;
- Números de contas bancárias.
Com a nova norma, a Receita apenas receberá informações adicionais sobre os valores movimentados mensalmente, mas sem qualquer elemento que permita identificar a origem ou a natureza dos gastos efetuados. Assim, o sigilo bancário e o fiscal continuam garantidos.
Por que essa medida foi adotada?
A Receita Federal explicou que o objetivo é aumentar o controle sobre as operações financeiras e facilitar a fiscalização contra a evasão fiscal e a sonegação de impostos. Além disso, a medida fortalece o alinhamento com compromissos internacionais de transparência financeira.
Vale apenas para Pix?
Não. A nova regra não se limita ao Pix . Qualquer transferência financeira, incluindo TED, DOC, saques e depósitos, está sujeita ao monitoramento, desde que os valores movimentados superem os limites estabelecidos.
Impacto prático
Para indivíduos e empresas, essa nova norma exige maior atenção às movimentações financeiras, especialmente em contas com grande volume de transações. É importante compreender que o foco não está na tributação imediata, mas sim na fiscalização mais rigorosa das operações financeiras.
Além disso, o Banco Central declarou preocupação com a disseminação de notícias falsas nas redes sociais sobre o tema, que podem gerar confusão entre os usuários. A Receita Federal reforçou que não houve criação de novos tributos e que as normas respeitam integralmente as legislações de sigilo.
Conclusão
Com a implementação dessas regras, a Receita Federal busca aprimorar o monitoramento financeiro sem aumentar a carga tributária para os contribuintes. Para quem movimenta valores acima dos limites estabelecidos, é essencial manter o controle e a organização financeira para evitar problemas ou inconsistências em declarações futuras, com impacto já na declaração que será entregue este ano 2025.
O Escritório Delzira Menezes Advogados Associados, se compromete a oferecer informações confiáveis , claras e úteis para ajudá-lo a navegar pelas complexidades da legislação brasileira. Caso tenha dúvidas ou orientação precisa, entre em contato conosco.
Texto editado por Dr. Jairo Menezes do Couto