O direito previdenciário regulamenta a seguridade social no país, oferecendo amparo financeiro aos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade, como aposentadoria, doença e acidente. A seguir, exploramos os principais aspectos desse tema e como ele impacta a vida dos segurados.
O que é Direito Previdenciário?
O direito previdenciário é um ramo do direito público que define normas para a proteção social dos trabalhadores e seus dependentes. Ele regula as contribuições e benefícios oferecidos pela Previdência Social, garantindo que cidadãos tenham segurança financeira em situações de necessidade.
O que é a Previdência Social?
A Previdência Social é um sistema de seguridade pública que oferece benefícios financeiros aos trabalhadores e seus dependentes, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Funciona através de um regime contributivo, onde empregados, empregadores e contribuintes individuais fazem contribuições regulares para formar um fundo de proteção.
Princípios do Direito Previdenciário — Constituição Federal
Os princípios fundamentais do direito previdenciário estão na Constituição Federal de 1988, e incluem:
- Universalidade de cobertura e atendimento: Garantia de proteção a todos os cidadãos.
- Equidade no custeio: Contribuições proporcionais à capacidade de pagamento.
- Seletividade e distributividade: Benefícios direcionados a quem realmente necessita, de forma justa.
- Solidariedade: Financiamento compartilhado para garantir amparo a todos.
Qual a função da Lei 8.212/1991?
A Lei nº 8.212/1991 regulamenta o custeio da seguridade social, definindo regras para contribuição dos segurados e empregadores. Ela estabelece como devem ser feitas as arrecadações, quem deve contribuir e as bases de cálculo para o financiamento dos benefícios previdenciários.
O que mudou com a Emenda Constitucional 103/2019?
A Reforma da Previdência, introduzida pela EC 103/2019, trouxe mudanças significativas:
- Idade mínima para aposentadoria: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com regras de transição para quem já estava próximo de se aposentar.
- Novo cálculo dos benefícios: Consideração de todas as contribuições ao longo da vida laboral, em vez das 80% maiores.
- Contribuição progressiva: Alíquotas variáveis conforme o salário, tornando o sistema mais equitativo.
- Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição: Mantida apenas em regras de transição.
Benefícios Permanentes
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Aposentadoria voluntária, com acesso pelo cumprimento da carência e tempo mínimo de contribuição. Extinta pela EC 103/2009, sendo concedida em regra de transição.
- Aposentadoria por Idade: Aposentadoria voluntária, concedida para segurados que atingiram a idade mínima e tempo de contribuição.
- Aposentadoria Especial: Benefício para quem trabalhou exposto a condições prejudiciais à saúde, exposto a agentes prejudiciais à saúde. Há também necessidade de cumprimento de tempo mínimo de contribuição.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez): Aposentadoria Involuntária concedida ao segurado permanentemente incapacitado para o trabalho. Pode ser revestida, em caso de recuperação.
- Pensão por Morte: Benefício concedido em caso de morte do segurado, sendo paga a seus dependentes. Pode ser temporária ou permanente, dependendo dos requisitos para a concessão e a manutenção do benefício aplicáveis a cada classe de dependente.
Benefícios Temporários
- Auxílio-Doença: Benefício devido aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos.
- Auxílio-Acidente: Benefício devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, sofra redução de capacidade funcional.
- Auxílio-Reclusão: Benefício concedido para dependentes de segurados de baixa renda que se encontre privado de liberdade.
- Salário-Maternidade: Benefício concedido às mulheres em licença-maternidade. Inclui adoção, parto de natimorto e aborto espontâneo ou legal
- Salário-Família: Benefício pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de baixa renda, de acordo com o número de filhos ou equiparados de até 14 anos.
Como Saber se Tenho Direito a Algum Benefício Previdenciário?
Para saber se você tem direito a algum benefício, é necessário verificar os requisitos específicos, como:
- Tempo de contribuição: Certas aposentadorias e auxílios exigem um período mínimo de contribuição.
- Condição de segurado: É preciso estar em dia com as contribuições ou dentro do período de graça.
- Carência: Número mínimo de contribuições para ter acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por idade.
Verifique sua situação no portal “Meu INSS” ou ligue para o 135. A orientação de um advogado ou advogada especialista em direito previdenciário pode ser útil para entender todos os seus direitos.
Legislações Vigentes
A legislação que regula o sistema previdenciário inclui:
- Constituição Federal de 1988
- Lei nº 8.213/1991: Planos de Benefícios da Previdência Social.
- Decreto nº 3.048/1999: Regulamento da Previdência Social.
- Emenda Constitucional nº 103/2019: Reforma da Previdência.
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022: Procedimentos administrativos para concessão de benefícios.
Estar atualizado sobre essas normas é essencial para garantir o acesso aos direitos previdenciários e assegurar uma proteção adequada para você e seus dependentes.
Por Dra. Delzira Menezes, Advogada Especialista em Direito Previdenciário – Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais, com ampla experiência em direitos previdenciários e na defesa dos direitos dos trabalhadores e segurados.