A partir de janeiro de 2025, novas regras para a contribuição previdenciária dos contribuintes individuais (categoria abrange um vasto número de profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas) entram em vigor, trazendo ajustes importantes que impactam diretamente o planejamento financeiro e previdenciário de quem trabalha por conta própria ou presta serviços a empresas. Essas mudanças foram anunciadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 13 de janeiro de 2025 e demandam atenção tanto de contribuintes individuais quanto facultativos.
Quem é obrigado a contribuir ao INSS?
Os profissionais que exercem atividades remuneradas, mesmo de forma autônoma, são considerados contribuintes obrigatórios do INSS. Isso significa que o recolhimento é indispensável para garantir o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Por outro lado, aqueles que estão sem trabalho formal ou que não possuem renda fixa, como estudantes ou donas de casa, podem contribuir como segurados facultativos. Essa modalidade assegura o acesso a direitos previdenciários mediante o pagamento voluntário das contribuições.
Regras de cálculo e novas alíquotas
O cálculo da contribuição previdenciária é baseado na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição, conforme o disposto no Art. 21 da Lei nº 8.212/1991. Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, os valores de contribuição e os respectivos códigos de pagamento serão os seguintes:
Categoria | Base de cálculo | Alíquota | Valor da contribuição | Código de pagamento |
Contribuinte individual | R$ 1.518,00 | 20% | R$ 303,60 | 1007 |
Facultativo | R$ 1.518,00 | 20% | R$ 303,60 | 1406 |
Contribuinte individual (sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518,00 | 11% | R$ 166,98 | 1163 |
Facultativo (sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição) | R$ 1.518,00 | 11% | R$ 166,98 | 1473 |
Facultativo de baixa renda | R$ 1.518,00 | 5% | R$ 75,90 | 1929 |
Qual a diferença entre as modalidades de contribuição?
Os profissionais que optam pela alíquota de 20% têm acesso à aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, é possível utilizar esse tempo de contribuição em regimes distintos, como no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado a servidores públicos.
Já os segurados que escolhem o Plano Simplificado, com alíquota de 11%, têm direito apenas à aposentadoria por idade. Nessa modalidade, não há acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, tampouco ao benefício especial para pessoas com deficiência.
Para aqueles que pertencem às faixas de baixa renda, como donas de casa inscritas no CadÚnico, o percentual de 5% sobre o salário mínimo também dá acesso à aposentadoria por idade, respeitando as condições previstas.
Contribuições mensais ou trimestrais
O pagamento das contribuições pode ser feito mensalmente ou de forma trimestral. Para a modalidade trimestral, é necessário multiplicar o valor mensal por três e usar os códigos de pagamento correspondentes. Essa flexibilidade permite um maior controle financeiro por parte do segurado.
Como iniciar ou regularizar sua contribuição?
Se você nunca contribuiu para o INSS, a inscrição pode ser realizada por meio da Central 135 ou no portal “Meu INSS”, clicando em “Inscrever no INSS”.
Quem já possui histórico de carteira assinada pode utilizar o número do PIS/PASEP para retomar ou iniciar os pagamentos.
Como manter-se informado sobre as mudanças no INSS?
Compreender as alterações nas regras de contribuição é fundamental para um planejamento previdenciário eficiente. Avalie suas opções de forma detalhada e considere buscar informações em fontes confiáveis, como o site oficial do INSS ou profissionais habilitados na área.
Nosso compromisso é oferecer informações claras e objetivas para auxiliar na compreensão das novas regras e seus impactos. Se precisar de apoio ou orientação especializada para entender como essas mudanças se aplicam ao seu caso, estamos à disposição para contribuir com informações relevantes.
Por Dra. Delzira Menezes, Advogada Especialista em Direito Previdenciário – Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais, com ampla experiência em direitos previdenciários e defesa dos direitos dos segurados.