Novo Decreto inclui Bolsa Família no cálculo do BPC e pode limitar acesso ao benefício

Governo Federal publica Decreto nº 12.534/2025 com mudanças no BPC

O Governo Federal publicou, em 26 de junho de 2025, o Decreto nº 12.534/2025, que altera as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio de um salário mínimo ( R$ 1.518,00 em 2025) pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A principal mudança é a inclusão do valor do Bolsa Família no cálculo da renda familiar per capita, o que pode dificultar o acesso de muitas famílias ao benefício. A medida, que já está em vigor, tem gerado debates sobre seus impactos em brasileiros que dependem do BPC para sobreviver.

O que mudou no cálculo do BPC?

Até agora, o Bolsa Família e outros benefícios assistenciais não eram contados no cálculo da renda familiar para determinar se uma pessoa poderia receber o BPC. Para ter direito, a renda por pessoa na família deve ser de até um quarto do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025). Com o novo decreto, que altera o Decreto nº 6.214/2007, valores como o Bolsa Família passam a ser somados à renda bruta familiar, tornando mais difícil atender a esse critério.

Além do Bolsa Família, outros rendimentos que antes eram ignorados agora entram na conta:

  • Programas sociais de transferência de renda, como auxílios temporários.
  • Pensões indenizatórias e assistência médica.
  • Rendas eventuais, como trabalhos informais ou sazonais.

Essa mudança significa que famílias que recebem o Bolsa Família, com valor médio de R$ 666,08 em 2025, podem ultrapassar o limite de renda, mesmo vivendo em condições de extrema pobreza.

Quem será afetado?

A nova regra impacta diretamente idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que dependem do BPC para garantir necessidades básicas, como alimentação, moradia e medicamentos. Muitas famílias em situação de vulnerabilidade podem perder o benefício ou ter o pedido negado, já que a inclusão do Bolsa Família eleva a renda per capita acima do limite permitido.

Por exemplo, uma família de quatro pessoas com renda formal de R$ 1.000,00 e Bolsa Família de R$ 600,00 terá uma renda per capita de R$ 400,00 (R$ 1.600 ÷ 4), superando o limite de R$ 379,50, o que pode levar à suspensão do BPC. Essa situação pode forçar famílias a escolher entre o BPC e o Bolsa Família, apesar de o governo negar essa obrigatoriedade.

Reações e críticas

A medida tem gerado críticas de parlamentares e especialistas. Deputados de oposição, como Helio Lopes (PL-RJ) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), protocolaram Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) para tentar barrar a inclusão do Bolsa Família no cálculo, argumentando que a mudança prejudica os mais pobres e viola princípios constitucionais, como a dignidade humana. Em 2024, o Congresso rejeitou uma proposta semelhante, mas o governo optou por implementá-la via decreto.

Críticos apontam que o Bolsa Família tem caráter temporário e assistencial, e sua inclusão no cálculo pode dar a falsa impressão de que a família tem renda suficiente, ignorando suas reais dificuldades. A mudança também pode aumentar o número de processos judiciais para garantir o direito ao BPC.

Desafios para a advocacia previdenciária

Para advogados especializados em direito previdenciário, o novo decreto exige maior rigor técnico. Será necessário:

  • Analisar caso a caso, considerando despesas com saúde ou outras condições especiais.
  • Reunir provas detalhadas para comprovar a vulnerabilidade social.
  • Recorrer à Justiça, se necessário, para defender o direito ao benefício.

Esses profissionais terão um papel crucial para ajudar famílias a manterem o BPC, mesmo com os novos critérios, baseando-se nos princípios de proteção social garantidos pela Constituição.

Outras mudanças no decreto

Além do cálculo da renda, o Decreto nº 12.534/2025 trouxe outras alterações:

  • Dois beneficiários por família: Agora, duas pessoas na mesma casa, como dois idosos ou um idoso e uma pessoa com deficiência, podem receber o BPC.
  • Revisão periódica flexível: A revisão obrigatória a cada dois anos foi substituída por revisões “periódicas”, a critério do INSS.
  • Notificações: O INSS deve notificar os beneficiários antes de suspender ou cancelar o benefício, melhorando o direito de defesa.

O que fazer?

Famílias que recebem ou planejam solicitar o BPC devem:

  • Atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) regularmente, pois ele é essencial para o benefício.
  • Consultar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) para orientação sobre os novos critérios.
  • Buscar ajuda de advogados ou assistentes sociais para avaliar a situação financeira e reunir documentos que comprovem a necessidade do BPC.

Conclusão

O Decreto nº 12.534/2025 representa um desafio para milhares de brasileiros que dependem do BPC. A inclusão do Bolsa Família no cálculo da renda pode dificultar o acesso a esse benefício essencial, afetando idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza. Enquanto o governo defende que a medida visa equilibrar as contas públicas, parlamentares e especialistas alertam para os impactos negativos.

Famílias devem ficar atentas às novas regras e buscar apoio no CRAS ou com profissionais para garantir seus direitos. A luta pelo BPC pode exigir mais esforço, mas a proteção social continua sendo um direito constitucional.

  • Sempre que necessário procure um advogado previdenciarista de sua confiança.

Fontes:

  • Decreto nº 12.534/2025, Diário Oficial da União
  • Portal Mato Grosso: Valor do Bolsa Família passa a ser considerado no cálculo do BPC
  • O Petróleo: Governo inclui Bolsa Família no cálculo de renda para o BPC Loas

Por Dr. Jairo Menezes, Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Direito Civil e Processual Civil MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário com foco no acidente de Trabalho.

 Sócio DMAA – Delzira Menezes Advogados Associados

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