VALOR DA PENSÃO POR MORTE DO INSS NÃO DEVE SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO

As mudanças de cálculo impostas pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência) gerou uma dúvida sobre valor da pensão por morte e se ela deve respeitar o salário mínimo.

A nova legislação passou a prever uma regra especial de cotas para os dependentes, além de ameaçar a garantia de benefício não inferior ao salário mínimo.

De acordo com a nova regra, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. O valor é acrescido de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

No entanto, o art. 235, § 7º da Instrução Normativa 128/2022, a Renda Mensal Inicial da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo:

Art. 235. A renda mensal inicial da pensão por morte será constituída pela soma da cota familiar e da (s) cota(s) individual (is), observado o §§ 3º e 4º, e será rateada em partes iguais aos dependentes habilitados.

[…]

§ 7º A renda mensal inicial da pensão por morte não poderá ser inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo.

Mesmo com a previsão na nova IN do INSS, o órgão acaba por desrespeitar o salário mínimo nas pensões por morte.

Nesse cenário, o que é possível fazer caso o INSS conceda o benefício abaixo do mínimo?

É possível reverter, procure orientação com um advogado especializado.

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