Viajando de ônibus com Segurança: O que a Resolução ANTT nº 6.033/2023 garante para idosos – Gratuidade

Se você é idoso e gosta de viajar de ônibus entre cidades ou estados para visitar a família, fazer exames médicos ou passear, a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2023, trouxe boas notícias! Essa nova regra da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) organiza o transporte rodoviário interestadual de passageiros e reforça direitos importantes para você, como gratuidade, acessibilidade e segurança. Vamos te explicar, de forma simples, o que mudou, como aproveitar esses benefícios e o que fazer para viajar tranquilo!

O que é essa Resolução?

A Resolução nº 6.033 é um conjunto de regras que diz como as empresas de ônibus que operam entre estados devem funcionar. Ela foi criada para garantir que essas empresas sejam confiáveis, ofereçam um serviço de qualidade e respeitem os direitos dos passageiros, especialmente os idosos. A norma substitui regras antigas e vale para todas as viagens interestaduais, como de Goiânia a Brasília ou de São Paulo a Belo Horizonte.

Seus direitos como idoso

Você, que tem 60 anos ou mais, tem direitos especiais garantidos pela Constituição, pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e agora reforçados pela Resolução nº 6.033. Veja o que você precisa saber:

1. Gratuidade e desconto

  • Passagem grátis: Se você tem 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos, tem direito a duas vagas gratuitas por ônibus em linhas interestaduais. É só apresentar um documento com foto e um comprovante de renda, como o extrato do INSS, no guichê da empresa.
  • Desconto: Se as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, você tem direito a pelo menos 50% de desconto na passagem. Leve sempre seus documentos para garantir esse benefício!
  • Como funciona na prática: A resolução exige que as empresas informem claramente sobre essas vagas e não podem dificultar seu acesso. Se isso acontecer, anote o problema e reclame (falaremos como mais adiante).

2. Acessibilidade para todos

Se você tem mobilidade reduzida, usa cadeira de rodas ou precisa de ajuda para embarcar, a resolução obriga as empresas a garantirem:

  • Ônibus adaptados com plataformas elevatórias ou outros equipamentos certificados pelo Inmetro.
  • Embarque e desembarque seguros, com apoio dos funcionários, se necessário.
  • Transporte gratuito de equipamentos de assistência, como cadeiras de rodas ou andadores, sem cobrança extra. Se houver dano ou perda, a empresa deve indenizar você.

3. Segurança e conforto

As empresas agora precisam ter situação financeira estável (com capital mínimo de R$ 2 milhões) e certidões negativas de débitos, o que significa que só empresas sérias podem operar. Isso reduz o risco de viagens canceladas ou ônibus em más condições. A resolução também garante que, se uma viagem for cancelada, você tem direito a reembolso total ou remarcação sem custos.

Como viajar com segurança

Aqui vão algumas dicas para você, idoso, aproveitar seus direitos e viajar sem dor de cabeça:

  1. Compre passagens em locais confiáveis: Vá ao guichê da rodoviária ou use sites oficiais das empresas autorizadas pela ANTT. Evite vendedores de rua ou sites desconhecidos para não cair em golpes.
  2. Verifique a autorização da empresa: Antes de comprar, cheque se a empresa tem o Termo de Autorização (TAR) da ANTT. Isso pode ser feito no site www.gov.br/antt ou pelo telefone 166. Empresas sérias exibem o TAR nos guichês e ônibus.
  3. Guarde seus comprovantes: Sempre pegue o bilhete e guarde qualquer comprovante de embarque ou reclamação. Se algo der errado, como perda de bagagem, você vai precisar disso.
  4. Reclame se necessário: Se a empresa não respeitar seus direitos (como negar a gratuidade ou não oferecer acessibilidade), registre uma reclamação no guichê e peça uma via com os detalhes. Você pode denunciar pelo telefone 166 da ANTT ou no site da agência.

O que muda para as empresas?

A resolução trouxe regras mais rígidas para as empresas de ônibus, o que beneficia você indiretamente:

  • Elas precisam provar que têm dinheiro para manter os ônibus em boas condições e pagar indenizações, se necessário.
  • A ANTT abriu “janelas” anuais para novas empresas pedirem autorização para operar rotas, o que pode trazer mais opções de horários e destinos, especialmente para cidades menores.
  • Empresas que descumprirem as regras podem perder a autorização, então elas têm mais incentivo para tratar você bem.

Período de adaptação

As mudanças não acontecem de uma hora para outra. A ANTT deu um prazo para as empresas se adaptarem às regras. As empresas que já operam devem atualizar seus cadastros e documentos em até 30 dias após serem notificadas. Isso significa que você pode notar melhorias graduais, como ônibus mais novos ou atendimento mais organizado, portanto esse período de adaptação já passou.

Por que isso importa para você?

Como idoso, você merece viajar com dignidade, segurança e sem pagar mais do que o justo. A Resolução nº 6.033 garante que as empresas respeitem seus direitos, como a gratuidade e a acessibilidade, e que sejam punidas se falharem. Além disso, com mais empresas podendo operar, você pode ter mais opções para visitar seus filhos, netos ou amigos em outras cidades, sem medo de imprevistos.

Fique atento!

Para garantir que tudo corra bem na sua próxima viagem:

  • Planeje com antecedência: Reserve sua vaga gratuita com pelo menos alguns dias de antecedência, porque elas são limitadas.
  • Leve documentos: Sempre tenha um documento com foto e comprovante de renda (como o extrato do INSS) para garantir a gratuidade ou desconto.
  • Confira o ônibus: Veja se o veículo tem o selo da ANTT e equipamentos de acessibilidade, se você precisar.
  • Conheça seus direitos: Se algo der errado, como um ônibus sem adaptações ou uma recusa da gratuidade, não hesite em reclamar pelo 166 ou no site da ANTT.

A Resolução nº 6.033 é um passo para tornar suas viagens mais seguras e confortáveis. Fique de olho nas atualizações da ANTT, garanta e faça valer seus direitos, procure sempre orientação de um advogado de sua confiança, e boa viagem!

Por Jairo Menezes do Couto

Sócio DMMA – Delzira Menezes Advogados Associados

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